TRF2ProcedenteJulgamento: 09/10/2024

Apelação / Remessa Necessária nº 50318662920244025101

Processo nº 5031866-29.2024.4.02.5101

GABINETE 15

Assuntos (classificação CNJ)

Sistema Remuneratório e Benefícios · Curso de Formação · Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)

Inteiro teor — prévia

Remessa Necessária Cível Nº 5031866-29.2024.4.02.5101/RJ

RELATOR : Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO

PARTE IMPETRANTE)

ADVOGADO(A) : CLEMERSON LUIZ MARTINS (OAB MT011223B)

EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PREJUÍZO CONFIGURADO.

1. Questão de ordem suscitada para declarar a nulidade do processo desde a origem em razão da ausência de intimação da União Federal.

2. A intimação é o ato pelo qual se dá ciência à parte ou ao interessado dos atos e termos do processo, visando a que se faça ou se abstenha de fazer algo, revelando-se indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, dados suficientes para sua identificação (artigo 236, § 1º, do CPC).

3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é uníssono em destacar que as eventuais nulidades apontadas pela parte devem seguir-se de demonstração fundamentada de prejuízo ocorrido, sob pena de convalidação dos atos já praticados, consoante o princípio do pas de nulitè sans grief . Precedentes: STJ, 2ª Turma, AgInt no REsp 1619421, Rela. Mina. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 21.9.2023; STJ, 1ª Turma, AgInt no AREsp 1986150, Rel. Min. PAULO SERGIO DOMINGUES, DJe 20.9.2023; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5013669-37.2023.4.02.0000, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJe 24.11.2023.

4. A alegação de nulidade de intimação deve ser suscitada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, sendo vedada a prática da chamada "nulidade de algibeira", conforme orientação do STJ (REsp 1.714.163/SP). Precedentes: STJ, 3ª Turma, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1839998, Rel. Min. DANIELA TEIXEIRA, DJe 29.5.2025; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5003456-35.2024.4.02.0000, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJe 4.7.2024.

5.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 5031866-29.2024.4.02.5101 · GABINETE 15 · julgado em 09/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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