Apelação / Remessa Necessária nº 50318662920244025101
Processo nº 5031866-29.2024.4.02.5101
GABINETE 15
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Remessa Necessária Cível Nº 5031866-29.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR : Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
PARTE IMPETRANTE)
ADVOGADO(A) : CLEMERSON LUIZ MARTINS (OAB MT011223B)
EMENTA
QUESTÃO DE ORDEM. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PREJUÍZO CONFIGURADO.
1. Questão de ordem suscitada para declarar a nulidade do processo desde a origem em razão da ausência de intimação da União Federal.
2. A intimação é o ato pelo qual se dá ciência à parte ou ao interessado dos atos e termos do processo, visando a que se faça ou se abstenha de fazer algo, revelando-se indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, dados suficientes para sua identificação (artigo 236, § 1º, do CPC).
3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é uníssono em destacar que as eventuais nulidades apontadas pela parte devem seguir-se de demonstração fundamentada de prejuízo ocorrido, sob pena de convalidação dos atos já praticados, consoante o princípio do pas de nulitè sans grief . Precedentes: STJ, 2ª Turma, AgInt no REsp 1619421, Rela. Mina. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 21.9.2023; STJ, 1ª Turma, AgInt no AREsp 1986150, Rel. Min. PAULO SERGIO DOMINGUES, DJe 20.9.2023; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5013669-37.2023.4.02.0000, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJe 24.11.2023.
4. A alegação de nulidade de intimação deve ser suscitada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, sendo vedada a prática da chamada "nulidade de algibeira", conforme orientação do STJ (REsp 1.714.163/SP). Precedentes: STJ, 3ª Turma, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1839998, Rel. Min. DANIELA TEIXEIRA, DJe 29.5.2025; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5003456-35.2024.4.02.0000, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJe 4.7.2024.
5.
Prévia pública (~64% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 5031866-29.2024.4.02.5101 · GABINETE 15 · julgado em 09/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.