TRF2ProcedenteJulgamento: 08/04/2025

Embargos à Execução Fiscal nº 50318166620254025101

Processo nº 5031816-66.2025.4.02.5101

6ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Execução Previdenciária · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5031816-66.2025.4.02.5101/RJ

RELATORA : Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA

EMBARGANTE)

ADVOGADO(A) : FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806)

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação em face de r. sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução Fiscal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Caso em que se discute a configuração de cessão de mão-de obra para a cobrança de contribuição previdenciária em desfavor do tomador de serviços.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A submissão dos empregados da empresa prestadora de serviços ao poder de comando da empresa contratante é requisito essencial à caracterização da cessão de mão de obra. Jurisprudência do C. STJ.

4. Na espécie, a apelante não nega a falta de subordinação e sim sustenta que não constitui requisito para a configuração de cessão de mão-de-obra, assim, é incontroversa a falta de subordinação e, na medida que imprescindível para responsabilização solidária o referido requisito, impõe-se a manutenção da r. sentença que reconheceu a nulidade do lançamento e do respectivo título executado.

5. As razões recursais não impugnaram o outro fundamento adotado pela r. sentença para descaracterizar a cobrança de contribuição previdenciária, qual seja, a comprovação da habitualidade na prestação do serviço, na forma do art. 31, §3º da Lei 8.212/91, o que já seria suficiente para a manutenção da r. sentença.

6.

Prévia pública (~69% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5031816-66.2025.4.02.5101 · 6ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 08/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.