Embargos à Execução Fiscal nº 50318166620254025101
Processo nº 5031816-66.2025.4.02.5101
6ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5031816-66.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA : Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
EMBARGANTE)
ADVOGADO(A) : FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806)
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação em face de r. sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução Fiscal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Caso em que se discute a configuração de cessão de mão-de obra para a cobrança de contribuição previdenciária em desfavor do tomador de serviços.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A submissão dos empregados da empresa prestadora de serviços ao poder de comando da empresa contratante é requisito essencial à caracterização da cessão de mão de obra. Jurisprudência do C. STJ.
4. Na espécie, a apelante não nega a falta de subordinação e sim sustenta que não constitui requisito para a configuração de cessão de mão-de-obra, assim, é incontroversa a falta de subordinação e, na medida que imprescindível para responsabilização solidária o referido requisito, impõe-se a manutenção da r. sentença que reconheceu a nulidade do lançamento e do respectivo título executado.
5. As razões recursais não impugnaram o outro fundamento adotado pela r. sentença para descaracterizar a cobrança de contribuição previdenciária, qual seja, a comprovação da habitualidade na prestação do serviço, na forma do art. 31, §3º da Lei 8.212/91, o que já seria suficiente para a manutenção da r. sentença.
6.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5031816-66.2025.4.02.5101 · 6ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 08/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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