Apelação Cível nº 50310461020244025101
Processo nº 5031046-10.2024.4.02.5101
Gabinete da Vice-Presidência
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5031046-10.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE)
ADVOGADO(A) : RICARDO GOMES DE MENDONCA (OAB RJ066685)
INTERESSADO : COMPANHIA AGRICOLA BAIXA GRANDE (INTERESSADO)
ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO LIGIERO GOMES
INTERESSADO : COMPANHIA USINA CAMBAHYBA (INTERESSADO)
ADVOGADO(A) : ANNA PAULA PETRUCCI NASSER
INTERESSADO : COMPANHIA USINA DO OUTEIRO (INTERESSADO)
ADVOGADO(A) : Joyce Martins da Motta
ADVOGADO(A) : RICARDO GOMES DE MENDONCA
INTERESSADO : USINA SANTA MARIA LTDA (INTERESSADO)
ADVOGADO(A) : LUCIANO REZENDE
ADVOGADO(A) : NACIF DE SOUZA REIS
INTERESSADO : USINA SAO JOAO B LYZANDRO S A (INTERESSADO)
ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO LIGIERO GOMES
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por COOPERATIVA FLUMINENSE DOS PRODUTORES DE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA - COPERFLU contra acórdão proferido pela 8ª Turma Especializada deste Tribunal, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, assim ementado (Ev. 59.1 ):
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. TRANSFERÊNCIA PARA A UNIÃO POR FORÇA DE LEI. COMPETÊNCIA DA PGFN. REGULARIDADE DA CDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE COOPERADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. A execução fiscal funda-se em Certidão de Dívida Ativa referente a créditos contratuais oriundos de repasses e avais concedidos pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool, cuja titularidade foi transferida à União pelo art. 23 da Lei nº 8.029/90.
2. A responsabilidade solidária das cooperadas decorre da participação no contrato firmado pela cooperativa, pelo que subsiste sua legitimidade passiva.
3. A CDA atende aos requisitos legais, contém origem, valor, atualização, fundamentos jurídicos e número do processo administrativo, pelo que se afasta a alegação de nulidade.
4.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação Cível · Processo nº 5031046-10.2024.4.02.5101 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 09/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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