TRF2ProcedenteJulgamento: 09/04/2025

Apelação Cível nº 50310461020244025101

Processo nº 5031046-10.2024.4.02.5101

Gabinete da Vice-Presidência

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Representação em Juízo · Prescrição e Decadência · Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5031046-10.2024.4.02.5101/RJ

EMBARGANTE)

ADVOGADO(A) : RICARDO GOMES DE MENDONCA (OAB RJ066685)

INTERESSADO : COMPANHIA AGRICOLA BAIXA GRANDE (INTERESSADO)

ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO LIGIERO GOMES

INTERESSADO : COMPANHIA USINA CAMBAHYBA (INTERESSADO)

ADVOGADO(A) : ANNA PAULA PETRUCCI NASSER

INTERESSADO : COMPANHIA USINA DO OUTEIRO (INTERESSADO)

ADVOGADO(A) : Joyce Martins da Motta

ADVOGADO(A) : RICARDO GOMES DE MENDONCA

INTERESSADO : USINA SANTA MARIA LTDA (INTERESSADO)

ADVOGADO(A) : LUCIANO REZENDE

ADVOGADO(A) : NACIF DE SOUZA REIS

INTERESSADO : USINA SAO JOAO B LYZANDRO S A (INTERESSADO)

ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO LIGIERO GOMES

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por COOPERATIVA FLUMINENSE DOS PRODUTORES DE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA - COPERFLU contra acórdão proferido pela 8ª Turma Especializada deste Tribunal, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, assim ementado (Ev. 59.1 ):

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. TRANSFERÊNCIA PARA A UNIÃO POR FORÇA DE LEI. COMPETÊNCIA DA PGFN. REGULARIDADE DA CDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE COOPERADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.

1. A execução fiscal funda-se em Certidão de Dívida Ativa referente a créditos contratuais oriundos de repasses e avais concedidos pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool, cuja titularidade foi transferida à União pelo art. 23 da Lei nº 8.029/90.

2. A responsabilidade solidária das cooperadas decorre da participação no contrato firmado pela cooperativa, pelo que subsiste sua legitimidade passiva.

3. A CDA atende aos requisitos legais, contém origem, valor, atualização, fundamentos jurídicos e número do processo administrativo, pelo que se afasta a alegação de nulidade.

4.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação Cível · Processo nº 5031046-10.2024.4.02.5101 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 09/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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