TRF2ImprocedenteJulgamento: 07/07/2025

Apelação Cível nº 50290277420234025001

Processo nº 5029027-74.2023.4.02.5001

Gabinete da Vice-Presidência

Assuntos (classificação CNJ)

Fies · Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica) · Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Inteiro teor — prévia

AGRAVOS DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL E EXT. EM Apelação Cível Nº 5029027-74.2023.4.02.5001/ES

RELATOR : Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM

AUTOR)

ADVOGADO(A) : EMIR BICHARA NETO (OAB ES033096)

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FIES. REQUISITOS DE ACESSO. EXIGÊNCIA DE ENEM. PORTARIAS DO MEC. TEMA 1409 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que a controvérsia estaria abrangida pelo Tema 1409 do STF, envolvendo discussão sobre requisitos para acesso ao financiamento estudantil (FIES), notadamente a exigência de realização do ENEM prevista em portarias do MEC.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a controvérsia acerca da exigência de ENEM para acesso ao FIES possui natureza constitucional, envolvendo limites do poder regulamentar; (ii) estabelecer se é aplicável ao caso o Tema 1409 do STF, que afasta a repercussão geral em controvérsias relativas aos requisitos do FIES.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O art. 1.030, I, do CPC autoriza a negativa de seguimento ao recurso extraordinário quando a matéria estiver em conformidade com entendimento do STF firmado sob o regime de repercussão geral.

4. O STF, no Tema 1409, fixa a tese de que é infraconstitucional a controvérsia sobre a juridicidade dos atos do MEC relativos aos requisitos e à oferta de financiamento estudantil pelo FIES.

5. O acórdão recorrido conclui que a exigência de realização do ENEM, prevista nas Portarias MEC nº 209/2018 e 38/2021, não viola o art. 205 da Constituição nem os princípios da razoabilidade, continuidade e eficiência.

6.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação Cível · Processo nº 5029027-74.2023.4.02.5001 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 07/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Fies

18% procedente0% parcialmente procedente81% improcedente

Calculado de 284 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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