Recurso Inominado Cível nº 50275350420244025101
Processo nº 5027535-04.2024.4.02.5101
3ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5027535-04.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA : Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
AUTOR)
ADVOGADO(A) : JOSUE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ213986)
ADVOGADO(A) : THOMAS NOGUEIRA GOMES DE CASTRO E SILVA (OAB RJ215824)
PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA EXTINTIVA. ENUNCIADO 18/TRRJ, PARTE FINAL. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. PPP’S APRESENTADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO SÃO APTOS PARA COMPROVAR A ESPECIALIDADE DOS PERÍODOS DE 1997 A 2019 POR EXPOSIÇÃO A RUÍDO. TEORIA DA CAUSA MADURA. PERÍODOS DE 1997 A 2009. PPP’S COMPROVAM EXPOSIÇÃO A RUÍDO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA, COM INDICAÇÃO CORRETA DA TÉCNICA UTILIZADA E RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS. JÁ PARA O PERÍODO DE 2010 A 2019 NÃO CONSTA NO PPP RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS. TEMPO SUFICIENTE PARA O BENEFÍCIO PELAS REGRAS ANTERIORES À EC 103/2019 E PELO ARTIGO 17 DA EC 103. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA PARA DAR-LHE PROVIMENTO, modificando a sentença para que os períodos de 03/06/1997 a 06/11/2006, de 01/06/2007 a 01/09/2009 sejam computados como especiais e condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição mais vantajoso pela regras anteriores à EC 103, considerando 36 anos, 09 meses e 18 dias de tempo de contribuição ou pelas regreas do artigo 17 da EC 103/2019, desde a DER, com 39 anos, 09 meses e 05 dias, com o pagamento de atrasados da seguinte maneira: SELIC até agosto de 2025, desde quando devidas as parcelas, para juros de mora e correção monetária.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5027535-04.2024.4.02.5101 · 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ · julgado em 28/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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