Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50252275820254025101
Processo nº 5025227-58.2025.4.02.5101
10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025227-58.2025.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : SABRINA REZENDE MEIRELES GONZAGA (OAB RJ161152)
ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE SOUZA CORRÊA (OAB RJ257809)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5025227-58.2025.4.02.5101 · 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 21/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.