Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08013345320268140133
Processo nº 0801334-53.2026.8.14.0133
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MARITUBA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCESSO 0801334-53.2026.8.14.0133 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO Vistos, etc. Trata-se de pedido de antecipação de tutela ajuizada por s apresentadas não foram suficientes para a concessão da medida pleiteada, restando ao juízo dúvidas acerca dos fatos. Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Fica designada a audiência Una PRESENCIAL para o dia 23/04/2026 10:30. Na oportunidade, informo que audiências neste juízo são realizadas presencialmente, tendo em vista os recorrentes problemas de ordem técnica na realização do ato de forma virtual, causando atrasos e prejuízos na pauta audiência. Deste modo, desde já fica indeferido eventual o pedido de audiência virtual. Por esta decisão, fica intimado o(a) autor(a), pelo DJeN, e CITADO O RÉU, na pessoa de sua procuradoria, via sistema Pje/Domicílio Eletrônico Nacional, sendo dispensada a expedição de mandado específico. Cumpra-se. Marituba, 1 de abril de 2026. GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0801334-53.2026.8.14.0133 · JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MARITUBA · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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