TJPIImprocedenteJulgamento: 06/04/2026

Procedimento Comum Cível nº 08004041720268180103

Processo nº 0800404-17.2026.8.18.0103

VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO

Assuntos (classificação CNJ)

Crédito Direto ao Consumidor - CDC

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio e-mail: - Fone: ( ) Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800404-17.2026.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] ava presente o MM. Juiz de Direito Dr. Manfredo Braga Filho, comigo assistente Judiciário, NATHALYA ALVES DOS REIS PESSOA, que ao final subscreve. Feito o pregão verificou-se o seguinte: Presente: - Advogado do Advogado do lecimento apresentada pela parte requerida . Registro infrutífera a conciliação. O patrono da parte requerida desejou o depoimento pessoal. Perguntou se o autor sabe ler e escrever? Só sabe fazer o nome, não sabe ler e nem escrever. Senhor se recorda te ter feito contrato com o banco? Não Senhor já teve seus documentos pessoais furtados? Não Senhor costuma verificar seus extados bancários e do INSS? Não Dispensado o depoimento pessoal da parte requerida, pelo advogado da parte requerente. O patrono da parte autora se manifestou sobre a contestação: O banco junta contrato de um desconto de 2017 e que a ação questionada é do ano de 2025, que o contrato é diverso do discutido na inicial, vejamos que o contrato é ausente de assinatura e data da parte autora. Que os contratos juntados são repetidos nas ações, os valores são diversos do discutido na inicial, alguns não são dados, inclusive. A parte requerente informa que não tem provas a serem produzidas e que não tem manifestações processuais a serem analisadas quanto a provas. A parte requerida informa que não tem provas a serem produzidas e que não tem manifestações processuais a serem analisadas quanto a provas. Em sede de alegações finais as partes afirmam que são remissivas. Determino a secretaria que faça conclusão para julgamento / o MM Juiz passou a proferir a seguinte: SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação proposta pela parte requerente acima identificada em face da parte requerida também já identifica acima, ao qual alega a parte requerente que estaria havendo descontos não autorizados em razão de empréstimo irregulares.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Piauí · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0800404-17.2026.8.18.0103 · VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO · julgado em 06/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crédito Direto ao Consumidor - CDC

17% procedente0% parcialmente procedente82% improcedente

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