Agravo de Instrumento nº 00214023020268190000
Processo nº 0021402-30.2026.8.19.0000
DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO ANTIGA 15 C�MARA C�VEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** -------------------------
CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0021402-30.2026.8.19.0000 Assunto: Crédito Direto ao Consumidor - CDC / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL Ação: 0800168-14.2026.8.19.0014 Protocolo: 3204/2026.00264231 AGTE: BANCO DO BRASIL S A Ementa: EMENTA. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONTRATOS BANCÁRIOS EMPRESARIAIS. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA. AVALISTA PESSOA FÍSICA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação declaratória de nulidade de contratos bancários cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e determinou a inversão do ônus da prova, sob o fundamento de hipossuficiência da parte autora, sociedade empresária que alega contratação fraudulenta de empréstimos por preposta sem autorização.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.Há duas questões em discussão: (i) definir se a relação jurídica entre instituição financeira e sociedade empresária, em contratos de crédito destinados à atividade econômica, configura relação de consumo; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a inversão do ônus da prova em favor da empresa autora e do avalista pessoa física, diante da alegação de fraude praticada por preposta da empresa.III.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Agravo de Instrumento · Processo nº 0021402-30.2026.8.19.0000 · DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO ANTIGA 15 C�MARA C�VEL · julgado em 30/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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