TRF2ProcedenteJulgamento: 02/07/2024

Procedimento Comum Cível nº 50210681820244025001

Processo nº 5021068-18.2024.4.02.5001

1ª Vara Federal de Vitória

Assuntos (classificação CNJ)

Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa · Suspensão da Exigibilidade · Anulação de Débito Fiscal

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5021068-18.2024.4.02.5001/ES

AUTOR)

ADVOGADO(A) : WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra sentença do evento 34, em que o Juízo da 1ª Vara Federal Cível de Vitória - SJES julgou procedentes os pedidos formulados nesta ação pelo procedimento comum para (i) declara a nulidade da autuação fiscal, consubstanciada no processo nº 15586.001250/2009-47, no que diz respeito ao ato administrativo de glosa de crédito de IPI decorrente de vendas destinadas à exportação, e (ii) condenar a União ao pagamento de honorários advocatícios, fixados sobre o valor da condenação, nos percentuais mínimos do art. 85, § 3º, do CPC.

Ocorre que, da análise dos autos na origem, verifica-se a existência de possível vício na instrução processual do feito.

Na inicial, a Autora, para comprovar a efetiva destinação das mercadorias ao exterior, informou um link externo (Google Drive) “contendo todos os documentos da (...) autuação”, a saber: o processo administrativo, as notas fiscais e os memorandos de exportação que fundamentam a sua pretensão.

Os referidos documentos foram considerados pelo Juízo de origem, que entendeu que a documentação apresentada pela Autora, especialmente as notas fiscais indicando venda destinada à exportação e os memorandos de exportação, seria suficiente para garantir os créditos pretendidos.

Ou seja, foi admitida a a utilização de repositórios privados e externos para o armazenamento de provas necessárias ao deslinde da causa, em detrimento da anexação direta dos documentos no sistema oficial.

Considerando que a possível nulidade da sentença por vício na instrução documental não foi objeto das razões de apela&cce

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5021068-18.2024.4.02.5001 · 1ª Vara Federal de Vitória · julgado em 02/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa

45% procedente7% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 633 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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