Apelação Cível nº 50163494720254025101
Processo nº 5016349-47.2025.4.02.5101
GABINETE 24
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5016349-47.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)
ADVOGADO(A) : ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)
AUTOR)
ADVOGADO(A) : RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)
ADVOGADO(A) : ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)
AUTOR)
ADVOGADO(A) : RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)
ADVOGADO(A) : ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)
DESPACHO/DECISÃO
- DECISÃO MONOCRÁTICA -
Trata-se de recurso de Apelação interposto pela parte Autora contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em liquidação pelo procedimento comum movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou extinto o processo sem resolução do mérito (Evento 45, eProc JFRJ).
Em suas razões recursais (Evento 53, eProc JFRJ), a parte Recorrente alega que não existe termo de acordo assinado e homologado em juízo e que teria ocorrido a superação da tese do Tema 550 do STJ, pela tese firmada no Tema 1102.
Contrarrazões (Evento 58, eProc JFRJ).
Conclusos, decido.
A controvérsia recursal cinge-se à validade e eficácia da alegada transação extrajudicial firmada entre o instituidor e a Administração Pública, e aos meios de prova admissíveis para sua comprovação.
O título executivo judicial exequendo decorre de sentença proferida nos autos da ação coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101, ajuizada pelo SINDSPREV/RJ, que reconheceu o direito à incorporação do percentual de 28,86% à remuneração dos servidores substituídos.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação Cível · Processo nº 5016349-47.2025.4.02.5101 · GABINETE 24 · julgado em 23/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.