TRF2ImprocedenteJulgamento: 23/01/2026

Apelação Cível nº 50163494720254025101

Processo nº 5016349-47.2025.4.02.5101

GABINETE 24

Assuntos (classificação CNJ)

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5016349-47.2025.4.02.5101/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)

ADVOGADO(A) : ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)

AUTOR)

ADVOGADO(A) : RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)

ADVOGADO(A) : ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)

AUTOR)

ADVOGADO(A) : RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)

ADVOGADO(A) : ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)

DESPACHO/DECISÃO

- DECISÃO MONOCRÁTICA -

Trata-se de recurso de Apelação interposto pela parte Autora contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em liquidação pelo procedimento comum movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou extinto o processo sem resolução do mérito (Evento 45, eProc JFRJ).

Em suas razões recursais (Evento 53, eProc JFRJ), a parte Recorrente alega que não existe termo de acordo assinado e homologado em juízo e que teria ocorrido a superação da tese do Tema 550 do STJ, pela tese firmada no Tema 1102.

Contrarrazões (Evento 58, eProc JFRJ).

Conclusos, decido.

A controvérsia recursal cinge-se à validade e eficácia da alegada transação extrajudicial firmada entre o instituidor e a Administração Pública, e aos meios de prova admissíveis para sua comprovação.

O título executivo judicial exequendo decorre de sentença proferida nos autos da ação coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101, ajuizada pelo SINDSPREV/RJ, que reconheceu o direito à incorporação do percentual de 28,86% à remuneração dos servidores substituídos.

Prévia pública (~32% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação Cível · Processo nº 5016349-47.2025.4.02.5101 · GABINETE 24 · julgado em 23/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

43% procedente11% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 6.868 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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