TRF2ProcedenteJulgamento: 27/02/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50158286820264025101

Processo nº 5015828-68.2026.4.02.5101

11ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização

Inteiro teor — prévia

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015828-68.2026.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : AMANDA CARNEVALE CORREA (OAB RJ177046)

DESPACHO/DECISÃO

1 - Ante o trânsito em julgado do título judicial em 02/06/2026 ( evento 25, CERTTRAN1 ), providencie a Secretaria a alteração da classe do processo para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)".

2 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias , observados os limites temporais constantes do título executivo judicial e de cessação da retenção da exação sobre a(s) rubrica(s), juntar planilha contendo o montante devido, a ser elaborada no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ e os valores atualizados unicamente pela taxa SELIC.

Observo que a planilha deverá conter :

a) valor principal do proveito econômico pretendido (valor histórico);

b) valor total da taxa Selic;

c) montante total atualizado do crédito;

d) data-base de atualização dos valores;

e) total de parcelas a que se refere o cálculo.

2.1 - Cumprido , corrijo o valor da causa para o valor indicado na planilha apresentada, devendo a Secretaria proceder à retificação do valor da causa no sistema e-Proc, pois expressa o proveito econômico perseguido pelo(a) exequente.

3 - Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos .

4 - Com o cumprimento das determinações dos tópicos 2 e 3 , intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, cuja eventual alegação de excesso deverá, impreterivelmente , ser acompanhada da indicação do valor que entende devido, sob pena de não conhecimento da arguição (art.

Prévia pública (~24% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5015828-68.2026.4.02.5101 · 11ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 27/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

56% procedente3% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 1.214 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.