TRF2ImprocedenteJulgamento: 29/10/2024

Agravo de Instrumento nº 50153328420244020000

Processo nº 5015332-84.2024.4.02.0000

GABINETE 12

Assuntos (classificação CNJ)

Incidência sobre Proventos de Previdência Privada · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução · Repetição de indébito

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5015332-84.2024.4.02.0000/RJ

RELATORA : Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO

ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ/ORDEM DE TRANSFERÊNCIA EM NOME DE ADVOGADO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PODERES ESPECIAIS NO MANDATO. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença individual, derivado de título coletivo, visando à devolução de IRRF incidente sobre resgate de previdência complementar em face da UNIÃO, contra decisão da 4ª Vara Federal de Niterói/RJ, que indeferiu pedido de expedição de alvará/ordem de transferência dos valores requisitados diretamente para conta de sociedade de advogados (Abdo & Diniz Advogados Associados), sob o fundamento de tratar-se de mera operação bancária, com disponibilidade do depósito para levantamento presencial na agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se é juridicamente possível expedir alvará eletrônico ou ordem de transferência, referente à requisição de pagamento já quitada, diretamente em favor da sociedade de advogados ou dos patronos da exequente, munidos de poderes específicos, em substituição à exigência de comparecimento pessoal da credora à agência bancária.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O instrumento de mandato confere poderes específicos aos procuradores para receber, dar quitação e levantar alvarás, em consonância com o art. 105 do CPC. 4.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5015332-84.2024.4.02.0000 · GABINETE 12 · julgado em 29/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Incidência sobre Proventos de Previdência Privada

72% procedente2% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 153 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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