Agravo de Instrumento nº 50153328420244020000
Processo nº 5015332-84.2024.4.02.0000
GABINETE 12
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5015332-84.2024.4.02.0000/RJ
RELATORA : Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ/ORDEM DE TRANSFERÊNCIA EM NOME DE ADVOGADO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PODERES ESPECIAIS NO MANDATO. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença individual, derivado de título coletivo, visando à devolução de IRRF incidente sobre resgate de previdência complementar em face da UNIÃO, contra decisão da 4ª Vara Federal de Niterói/RJ, que indeferiu pedido de expedição de alvará/ordem de transferência dos valores requisitados diretamente para conta de sociedade de advogados (Abdo & Diniz Advogados Associados), sob o fundamento de tratar-se de mera operação bancária, com disponibilidade do depósito para levantamento presencial na agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é juridicamente possível expedir alvará eletrônico ou ordem de transferência, referente à requisição de pagamento já quitada, diretamente em favor da sociedade de advogados ou dos patronos da exequente, munidos de poderes específicos, em substituição à exigência de comparecimento pessoal da credora à agência bancária.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O instrumento de mandato confere poderes específicos aos procuradores para receber, dar quitação e levantar alvarás, em consonância com o art. 105 do CPC. 4.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5015332-84.2024.4.02.0000 · GABINETE 12 · julgado em 29/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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