Procedimento Comum Cível nº 50151093020244025110
Processo nº 5015109-30.2024.4.02.5110
8ª Vara Federal de São João de Meriti
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5015109-30.2024.4.02.5110/RJ
RELATOR : Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
AUTOR)
ADVOGADO(A) : WAGNER BERNARDO DA SILVA (OAB RJ166094E)
ADVOGADO(A) : EDNAYR LEMOS SILVA DE OLIVEIRA (OAB RO007003)
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE. TENSÃO SUPERIOR A 250 VOLTS. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO APÓS O DECRETO Nº 2.172/1997. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra sentença que considerou ausente o interesse processual quanto ao reconhecimento de tempo especial em determinados períodos e julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de atividade especial e concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive mediante reafirmação da DER. O autor pleiteia o reconhecimento da especialidade de períodos laborados com exposição à eletricidade superior a 250 volts, a conversão do tempo especial em comum e a concessão do benefício desde a reafirmação da DER.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se há interesse processual para análise judicial de períodos de atividade especial quando os documentos comprobatórios foram apresentados na via administrativa ainda que de forma incompleta; (ii) estabelecer se é possível reconhecer a especialidade do tempo de serviço pela exposição à eletricidade em tensão superior a 250 volts após a vigência do Decreto nº 2.172/1997; (iii) determinar se o segurado preenche os requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição na DER originária ou na DER reafirmada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.
Prévia pública (~33% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5015109-30.2024.4.02.5110 · 8ª Vara Federal de São João de Meriti · julgado em 31/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.