Embargos de Terceiro Cível nº 50149465220254025001
Processo nº 5014946-52.2025.4.02.5001
2ª Vara de Execução Fiscal de Vitória
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5014946-52.2025.4.02.5001/ES
ADVOGADOS
ADVOGADO(A) : SANDRO RONALDO RIZZATO (OAB ES010250)
SENTENÇA
JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos do art. 487, I, do CPC, determinando, ainda, a revogação da liminar anteriormente concedida. Custas pelos Embargantes. Condeno os Embargantes em honorários advocatícios, os quais fixo no percentual mínimo, nos termos do art. 85, § 3º e art. 85, §14 do CPC, aplicado ao valor da causa atualizado. Intimem-se. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Execução Fiscal de n. 50116144820234025001. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 5014946-52.2025.4.02.5001 · 2ª Vara de Execução Fiscal de Vitória · julgado em 26/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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