Agravo de Instrumento nº 50147522020254020000
Processo nº 5014752-20.2025.4.02.0000
GABINETE 27
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5014752-20.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR : Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
ADVOGADO(A) : EUCLIDES SANTA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB GO050108)
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. METODOLOGIA DE CÁLCULO. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR. HONORÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, que acolheu integralmente a impugnação da União, fixando o valor da execução em R$ 38.474,06 e condenou a exequente ao pagamento de honorários de 10% sobre o suposto excesso. A agravante busca a reforma da decisão para que os autos sejam remetidos à Contadoria Judicial, que seja afastado o excesso de execução, que seja determinado o pagamento da multa por descumprimento de liminar, o afastamento dos honorários da execução a que foi condenada e a condenação da Agravada em custas e honorários recursais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há cinco questões em discussão: (i) a necessidade de envio dos autos do cumprimento de sentença ao Contador Judicial (restituição de imposto de renda retido na fonte); (ii) o afastamento do excesso de execução reconhecido pela decisão agravada; (iii) a multa pelo descumprimento da tutela de urgência; (iv) o afastamento dos honorários da execução; (v) a condenação da Agravada em custas e honorários recursais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Considerando o dever de zelar pelo correto cumprimento das ordens judiciais (CPC, art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5014752-20.2025.4.02.0000 · GABINETE 27 · julgado em 13/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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