TRF2ImprocedenteJulgamento: 03/03/2023

Procedimento Comum Cível nº 50143079320234025101

Processo nº 5014307-93.2023.4.02.5101

24ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Regime Estatutário · Desvio de Função · Violação dos Princípios Administrativos · Classificação e/ou Preterição

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5014307-93.2023.4.02.5101 · 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 03/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Regime Estatutário

28% procedente2% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 46 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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