TRF2ImprocedenteJulgamento: 19/02/2026

Cumprimento de sentença nº 50128139120264025101

Processo nº 5012813-91.2026.4.02.5101

24ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

Inteiro teor — prévia

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012813-91.2026.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : EDYLSON DURAES DIAS (OAB MS012259)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de cumprimento de sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0005019-15.1997.4.03.6000, que condenou a parte ré a incorporar o percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores ativos, inativos e pensionistas não litigantes em outras ações ou cujas ações estejam suspensas e não firmatários de acordo, a partir de janeiro de 1993, com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das Leis nº 8622/1993 e 8627/1993.

Verifico que a autora não juntou a cópia integral dos autos da ação coletiva cuja sentença busca executar. Além disso, não juntou comprovação da ação de protesto interruptivo ajuizada pelo MPF.

Vale salientar que a juntada da cópia integral dos autos da ação nº 0005019-15.1997.4.03.6000 é de extrema importância para que conste nos autos o aditamento da inicial feito pelo MPF, no qual este indica expressamente que a ação se limita aos servidores das repartições públicas indicadas na inicial.

Além disso, junto com o aditamento da inicial, o MPF anexou a listagem dos órgãos que seriam abarcados pelos efeitos da condenação, todos eles situados no Estado do Mato Grosso do Sul.

Veja-se o entendimento do TRF da 2ª Região sobre o tema:

APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE. LIMITAÇÃO SUBJETIVA IMPOSTA PELO TÍTULO. PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA E DA COISA JULGADA. 1.

Prévia pública (~18% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 5012813-91.2026.4.02.5101 · 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 19/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

43% procedente11% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 6.868 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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