Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50119815820264025101
Processo nº 5011981-58.2026.4.02.5101
32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011981-58.2026.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : JOSE EYMARD LOGUERCIO (OAB RJ261256)
SENTENÇA
Pelo exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar o direito do autor de ver incluído o abono de permanência por ele percebido na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, juntamente com o pagamento das diferenças devidas no quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, respeitado o teto dos Juizados Especiais. Não há incidência do PSS sobre a dívida indicada, eis que o autor está comprovadamente sob regime de abono de permanência. O montante a ser pago deverá ser corrigido e acrescido de juros moratórios, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Fica desde já autorizada a compensação do montante da condenação com eventual pagamento administrativo, desde que devidamente comprovado. Sem custas ou honorários nesta instância (art. 54 da Lei n. 9.099/90). Intimem-se. Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5011981-58.2026.4.02.5101 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 13/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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