Recurso Inominado Cível nº 50117098120244025118
Processo nº 5011709-81.2024.4.02.5118
3ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5011709-81.2024.4.02.5118/RJ
RELATOR : Juiz Federal MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES
AUTOR)
ADVOGADO(A) : VANESSA MEIRELES CUNHA (OAB RJ168312)
ADVOGADO(A) : ALANA CARNEIRO LEIRA (OAB RJ147047)
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. APOSENTADORIA POR IDADE. SEGURADO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO CADÚNICO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. TEMA 285 DA TNU. EXISTÊNCIA DE RENDA PRÓPRIA IDENTIFICADA EM ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. INVALIDADE DOS RECOLHIMENTOS COM ALÍQUOTA REDUZIDA (5%). POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO NÃO EXERCIDA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.Recurso inominado interposto pelo INSS contra sentença que reconheceu como válidos, para fins previdenciários, os recolhimentos realizados na condição de segurada facultativa de baixa renda no período de 23/01/2015 a 27/08/2020, determinando sua averbação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se é possível o reconhecimento das contribuições realizadas como segurado facultativo de baixa renda no período de 01/2017 a 07/2020, diante da ausência de atualização bienal do CadÚnico e da inexistência de comprovação dos requisitos legais, especialmente quanto à ausência de renda própria.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 21, §2º, II, “b”, da Lei nº 8.212/91, o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda exige o preenchimento concomitante dos requisitos legais, incluindo ausência de renda própria e inscrição atualizada no CadÚnico. 4.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5011709-81.2024.4.02.5118 · 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ · julgado em 09/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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