Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50111257120254025120
Processo nº 5011125-71.2025.4.02.5120
4ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011125-71.2025.4.02.5120/RJ
ADVOGADO(A) : CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5011125-71.2025.4.02.5120 · 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu · julgado em 05/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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