TRF2ImprocedenteJulgamento: 31/07/2025

Agravo de Instrumento nº 50106972620254020000

Processo nº 5010697-26.2025.4.02.0000

GABINETE 10

Assuntos (classificação CNJ)

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · Incidência sobre 1/3 de férias (art. 7º, XVII da CF) · Incidência sobre Férias Compensadas

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5010697-26.2025.4.02.0000/ES

ADVOGADO(A) : BRUNO DALL'ORTO MARQUES (OAB ES008288)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em face de r. decisão proferida pelo MM. Juízo Federal da 2ª Vara Federal Cível de Vitória nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5015650-70.2022.4.02.5001, que rejeitou a impugnação e homologou os cálculos exequendos ( evento 38, DESPADEC1 ).

Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), alega que o título judicial formado na ação coletiva 0002212-87.2007.4.02.5001 contempla reconhecimento de inexistência de relação jurídica tributária que enseje incidência de imposto de renda sobre valores recebidos a título de férias não gozadas e respectivo abono pecuniário, mas não contempla reconhecimento de direito a repetição de indébito; que, diante da deflagração de inúmeros procedimentos individuais de liquidação de sentença, aflorou questão atinente à inexistência de título judicial a amparar a pretensão de repetição de indébito; que não há subsistência de qualquer obrigação de pagar, sob qualquer fundamento, ante o exato teor e literalidade do título judicial; que na sentença da ação coletiva foi preconizada a restituição apenas dos valores recolhidos após o ajuizamento, porque não houve pedido de repetição de indébito; que, em recurso de apelação, a União postulou expressamente a reforma da sentença para excluir qualquer condenação a devolução de imposto de renda; que o recurso de apelação da União foi parcialmente provido; que há a necessidade de considerar a literalidade e o exato teor do título judicial, que afastou expressamente qualquer condenaç&

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5010697-26.2025.4.02.0000 · GABINETE 10 · julgado em 31/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

56% procedente3% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 1.214 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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