Agravo de Instrumento nº 50106972620254020000
Processo nº 5010697-26.2025.4.02.0000
GABINETE 10
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5010697-26.2025.4.02.0000/ES
ADVOGADO(A) : BRUNO DALL'ORTO MARQUES (OAB ES008288)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em face de r. decisão proferida pelo MM. Juízo Federal da 2ª Vara Federal Cível de Vitória nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5015650-70.2022.4.02.5001, que rejeitou a impugnação e homologou os cálculos exequendos ( evento 38, DESPADEC1 ).
Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), alega que o título judicial formado na ação coletiva 0002212-87.2007.4.02.5001 contempla reconhecimento de inexistência de relação jurídica tributária que enseje incidência de imposto de renda sobre valores recebidos a título de férias não gozadas e respectivo abono pecuniário, mas não contempla reconhecimento de direito a repetição de indébito; que, diante da deflagração de inúmeros procedimentos individuais de liquidação de sentença, aflorou questão atinente à inexistência de título judicial a amparar a pretensão de repetição de indébito; que não há subsistência de qualquer obrigação de pagar, sob qualquer fundamento, ante o exato teor e literalidade do título judicial; que na sentença da ação coletiva foi preconizada a restituição apenas dos valores recolhidos após o ajuizamento, porque não houve pedido de repetição de indébito; que, em recurso de apelação, a União postulou expressamente a reforma da sentença para excluir qualquer condenação a devolução de imposto de renda; que o recurso de apelação da União foi parcialmente provido; que há a necessidade de considerar a literalidade e o exato teor do título judicial, que afastou expressamente qualquer condenaç&
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5010697-26.2025.4.02.0000 · GABINETE 10 · julgado em 31/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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