TRF2ProcedenteJulgamento: 19/08/2024

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50102800620244025110

Processo nº 5010280-06.2024.4.02.5110

6ª Vara Federal de São João de Meriti

Assuntos (classificação CNJ)

Repetição do Indébito · Indenização por Dano Material · Capitalização e Previdência Privada · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010280-06.2024.4.02.5110/RJ

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por SERGIO ALVES MUNIZ em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a cessação de descontos indevidos em sua conta corrente sob a rubrica "VIDA PREVI", bem como a devolução em dobro dos valores descontados e compensação por danos morais.

O processo encontra-se com conclusão para sentença.

Contudo, após detida análise dos autos, identifica-se vícios processuais que impedem o julgamento adequado da lide, impondo-se a adoção de medidas saneadoras.

A controvérsia centra-se em descontos mensais de R$ 207,13 realizados na conta corrente do autor sob a denominação "VIDA PREVI", os quais o requerente afirma jamais ter autorizado.

A Caixa Econômica Federal, por sua vez, apresentou contestação genérica negando a prática de atos ilícitos, sustentando a inexistência de responsabilidade civil e alegando a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

Em momento posterior, no evento 11.1 , a ré juntou telas de seu sistema corporativo indicando a existência de contratação datada de 12/01/2023, na modalidade "smartcontract", alegando utilização de TOKEN pelo cliente e opção por renovação automática. Tais documentos, contudo, revelam informações contraditórias que comprometem a adequada solução do litígio.

A análise dos documentos revela situação processual irregular que demanda correção.

Prévia pública (~26% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5010280-06.2024.4.02.5110 · 6ª Vara Federal de São João de Meriti · julgado em 19/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Repetição do Indébito

34% procedente1% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 798 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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