Procedimento Comum Cível nº 50092374420234025118
Processo nº 5009237-44.2023.4.02.5118
2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5009237-44.2023.4.02.5118/RJ
RELATOR : Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO
AUTOR)
ADVOGADO(A) : THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A) : HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A) : HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
EMENTA
SFH. FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR). PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV). VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Apelo contra a sentença que afirmou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes da aquisição de imóvel alegadamente portador de vícios de construção.
2. Os problemas narrados na petição inicial e indicados em fotografias foram atribuídos pelo perito à falta de manutenção ou a terceiros. Laudo do assistente técnico da autora incoerente com a unidade adquirida e com os vícios alegados, e insuficiente para afastar as conclusões do perito judicial. Correta a improcedência do pedido.
3. Apelação desprovida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5009237-44.2023.4.02.5118 · 2ª Vara Federal de Duque de Caxias · julgado em 28/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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