TRF2ProcedenteJulgamento: 19/12/2022

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50091906420224025002

Processo nº 5009190-64.2022.4.02.5002

3ª Vara federal de cachoeiro de itapemirim

Assuntos (classificação CNJ)

Híbrida (Art. 48/106) · Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) · Cômputo de Período Rural Remoto

Inteiro teor — prévia

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009190-64.2022.4.02.5002/ES

RELATOR : EDUARDO NUNES MARQUES

ADVOGADO(A) : CHRISLANE LUZIA ROCHA MOREIRA (OAB ES029933)

ATO ORDINATÓRIO

Intimação realizada no sistema eproc.

O ato refere-se ao seguinte evento:

Evento 59 - 09/07/2025 - Juntado(a)

Prévia pública (~97% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5009190-64.2022.4.02.5002 · 3ª Vara federal de cachoeiro de itapemirim · julgado em 19/12/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Híbrida (Art. 48/106)

66% procedente0% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 521 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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