Agravo de Instrumento nº 50090145120254020000
Processo nº 5009014-51.2025.4.02.0000
GABINETE 25
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5009014-51.2025.4.02.0000/ES
ADVOGADO(A) : EDERSON HENRIQUE DEVENS ALMEIDA (OAB ES010262)
ADVOGADO(A) : JOSÉ CONSTANTINO MAZZOCO (OAB ES010186)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por GERCIMAR MACHADO DE AGUIAR , contra a decisão proferida na fase de cumprimento provisório de sentença que reconheceu o cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS.
O recorrente informa que foi prolatada sentença no processo nº 5011483-15.2019.4.02.5001, julgando procedente o pedido autoral para condenar a autarquia previdenciária na obrigação de fornecer prótese adequada, afirmando que a ratificação da sentença por este TRF da 2ª Região propiciou a deflagração do cumprimento provisório de sentença (processo nº 5028905-32.2021.4.02.5101), noticiando que o Juízo de origem deferiu a aplicação da pena de multa por desobediência. O agravante sustenta que ajuizou ação objetivando o cumprimento provisório da pena de multa (processo nº 5021019- 45.2022.4.02.5001), tendo sido proferida a decisão ora impugnada.
O agravante defende descumprimento da obrigação de fazer, apontando divergência entre o título executivo e o material entregue, alegando que o INSS, apesar de condenado a fornecer uma das três opções de joelho: “Joelho computadorizado OttoBock 3E80; (2) Joelho computadorizado Otto Bock C-leg; (3) Joelho biônico Ossur Rheo Knee” , forneceu um joelho mecânico.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5009014-51.2025.4.02.0000 · GABINETE 25 · julgado em 03/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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