TRF2ImprocedenteJulgamento: 03/07/2025

Agravo de Instrumento nº 50090145120254020000

Processo nº 5009014-51.2025.4.02.0000

GABINETE 25

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio por Incapacidade Temporária · Habilitação e Reabilitação Profissional · Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação · Execução Previdenciária

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5009014-51.2025.4.02.0000/ES

ADVOGADO(A) : EDERSON HENRIQUE DEVENS ALMEIDA (OAB ES010262)

ADVOGADO(A) : JOSÉ CONSTANTINO MAZZOCO (OAB ES010186)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por GERCIMAR MACHADO DE AGUIAR , contra a decisão proferida na fase de cumprimento provisório de sentença que reconheceu o cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS.

O recorrente informa que foi prolatada sentença no processo nº 5011483-15.2019.4.02.5001, julgando procedente o pedido autoral para condenar a autarquia previdenciária na obrigação de fornecer prótese adequada, afirmando que a ratificação da sentença por este TRF da 2ª Região propiciou a deflagração do cumprimento provisório de sentença (processo nº 5028905-32.2021.4.02.5101), noticiando que o Juízo de origem deferiu a aplicação da pena de multa por desobediência. O agravante sustenta que ajuizou ação objetivando o cumprimento provisório da pena de multa (processo nº 5021019- 45.2022.4.02.5001), tendo sido proferida a decisão ora impugnada.

O agravante defende descumprimento da obrigação de fazer, apontando divergência entre o título executivo e o material entregue, alegando que o INSS, apesar de condenado a fornecer uma das três opções de joelho: “Joelho computadorizado OttoBock 3E80; (2) Joelho computadorizado Otto Bock C-leg; (3) Joelho biônico Ossur Rheo Knee” , forneceu um joelho mecânico.

Prévia pública (~22% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5009014-51.2025.4.02.0000 · GABINETE 25 · julgado em 03/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Auxílio por Incapacidade Temporária

31% procedente3% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 20.097 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.