Procedimento Comum Cível nº 50085304520244025117
Processo nº 5008530-45.2024.4.02.5117
2ª Vara Federal de São Gonçalo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5008530-45.2024.4.02.5117/RJ
RELATOR : Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
AUTOR)
ADVOGADO(A) : CLAUDIO ALVES PANTOJA (OAB RJ065664)
EMENTA
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO. QUADRO DE ACESSO POR MERECIMENTO (QAM). CONCEITO MORAL. PARECER DESFAVORÁVEL DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS . AÇÕES CRIMINAIS. PUNIBILIDADE EXTINTA EM RAZÃO DA RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO E POR CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O recurso de apelação busca a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, pleiteando-se o reconhecimento do direito à promoção por merecimento para a graduação de suboficial da Marinha do Brasil, com efeitos a partir de 13/12/2023.
2. O apelante sustenta que o parecer desfavorável ao Quadro de Acesso por Merecimento (QAM), emitido pela Comissão de Promoção de Praças em 2018, pautou-se em dois processos criminais que, não obstante, tiveram decretada a extinção da punibilidade por sentença transitada em julgado. Assim, invoca o entendimento adotado em parecer vinculante da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa, consubstanciado no Parecer n.º 09/2015/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 20 de novembro de 2014.
3. O artigo 15 do Decreto nº 4.034/2001, que regulamenta a promoção de praças das Forças Armadas, dispõe que, para a promoção por merecimento, exige-se não apenas a inclusão no Quadro de Acesso, mas também o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos, entre os quais se destacam o conceito profissional e o conceito moral.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5008530-45.2024.4.02.5117 · 2ª Vara Federal de São Gonçalo · julgado em 30/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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