Agravo de Instrumento nº 50070043420254020000
Processo nº 5007004-34.2025.4.02.0000
GABINETE 13
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5007004-34.2025.4.02.0000/RJ
ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO GUIMARAES BORGES BARBOSA (OAB RJ109033)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento com requerimento de tutela antecipada recursal, interposto por CLAUDIO RENATO COSTA FRANZEN , contra decisão que indeferiu a liminar pleiteada para “o sobrestamento da decisão proferida pelo 1º Impetrado, que cassou a candidatura do Impetrante”; “que o 2º Impetrado se abstenha de promover o ato de posse da candidata que ficou em segundo lugar, com a posse provisória do Impetrante, vencedor nas urnas até o provimento final da demanda” e “que não se proceda a posse de qualquer dos candidatos para o cargo de Conselheiro Federal do CONFEF, referente a vaga destinada ao Rio Grande do Sul” .
Aduz que participou da eleição para o cargo de Conselheiro Federal do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, representando o Rio Grande do Sul, porém sua candidatura foi cassada pela Comissão Eleitoral, decisão posteriormente mantida pelo Plenário do CONFEF.
Descreve que não obstante a decisão de cassação, o seu nome foi mantido na cédula, tendo obtido o maior número de votos.
Relata que a decisão da Comissão Eleitoral teve por base denúncia com lastro em fatos inverídicos e que o processo administrativo se encontra eivado de irregularidades em razão do cerceamento da sua defesa, sem que tenha sido disponibilizada a ata de julgamento.
É o breve relatório.
Prévia pública (~7% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5007004-34.2025.4.02.0000 · GABINETE 13 · julgado em 02/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.