TRF2ProcedenteJulgamento: 18/03/2025

Embargos à Execução Fiscal nº 50068391920254025001

Processo nº 5006839-19.2025.4.02.5001

4ª Vara de Execução Fiscal de Vitória

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução · ISS/ Imposto sobre Serviços

Inteiro teor — prévia

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006839-19.2025.4.02.5001/ES

SENTENÇA

Ante o exposto, julgo procedentes os embargos. Sem custas. Condeno o município ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da execução. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução fiscal nº 5021228-43.2024.4.02.5001. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos. P.R.I.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5006839-19.2025.4.02.5001 · 4ª Vara de Execução Fiscal de Vitória · julgado em 18/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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