TRF2ImprocedenteJulgamento: 26/05/2025

Agravo de Instrumento nº 50066354020254020000

Processo nº 5006635-40.2025.4.02.0000

GABINETE 06

Assuntos (classificação CNJ)

Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41) · Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5006635-40.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0175377-24.2016.4.02.5111/RJ

RELATOR : Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO

ADVOGADO(A) : JOSE DANTAS LOUREIRO NETO (OAB SP264779A)

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EMENTA

Ementa : DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DO BENEFÍCIO (“BURACO NEGRO”). RMI LIMITADA AO TETO PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 E 41/03. IMPUGNAÇÃO DO INSS ACOLHIDA NA ORIGEM. DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÁLCULOS DO INSS E OS DA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E IMPARCIALIDADE DOS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. PREVALÊNCIA DESTES. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis/SJRJ, que, em fase de cumprimento de sentença, acolheu a impugnação do INSS e declarou a inexistência de valores a executar em ação previdenciária referente à revisão de benefício (“buraco negro”). Os agravantes sustentam que, no cálculo revisional do benefício de Sebastião Bento Guimarães, a Renda Mensal Inicial (RMI) foi indevidamente limitada ao teto previdenciário e que não foram aplicados os reajustes previstos nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, pleiteando a reforma da decisão.

II.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5006635-40.2025.4.02.0000 · GABINETE 06 · julgado em 26/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41)

56% procedente3% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 1.015 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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