Recurso Inominado Cível nº 50063837120234025120
Processo nº 5006383-71.2023.4.02.5120
4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006383-71.2023.4.02.5120/RJ
ADVOGADO(A) : EDUARDO COSTA COUTINHO DE MATOS (OAB RJ162504)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por CARLOS HENRIQUE DA SILVA GONCALVES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pretende a parte autora a alteração da data da DER e da DIB do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária NB 641.049.479-7.
I - Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” ), no prazo de 5 (cinco) dias , advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância .
II - Da designação de perícia e da citação (Artigo 129-A da Lei nº 8.213/91).
De acordo com o processamento definido pelo art. 129-A, §§ 1º a 3º, da Lei nº 8.213/1991, c/c o art. 4º da Recomendação Conjunta CJF nº 20/2024, a citação deve ocorrer somente após a realização da perícia judicial.
Ressalto que a perícia, preferencialmente, deverá ser efetuada pelo profissional médico que aborde o estado de saúde da parte autora do ponto de vista mais abrangente, de forma a englobar, tanto quanto possível, a totalidade ou o maior número de enfermidades alegadas.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5006383-71.2023.4.02.5120 · 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ · julgado em 14/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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