Procedimento Comum Cível nº 50060560420244025117
Processo nº 5006056-04.2024.4.02.5117
4ª Vara Federal de São Gonçalo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006056-04.2024.4.02.5117/RJ
ADVOGADO(A) : MARCIO JORGE LIMA MENDES DA ROCHA (OAB RJ161201)
SENTENÇA
Posto isso, resolvo o mérito para JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil nos termos da fundamentação supra. Custas ex lege. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, suspensos tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. Ficam as partes cientes do prazo de 15 dias para interposição de recurso. Interposto recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5006056-04.2024.4.02.5117 · 4ª Vara Federal de São Gonçalo · julgado em 10/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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