Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50059391820254025104
Processo nº 5005939-18.2025.4.02.5104
5ª Vara Federal de Volta Redonda
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5005939-18.2025.4.02.5104/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)
ADVOGADO(A) : MAYCON GARCIA OLIVEIRA (OAB RJ223821)
ADVOGADO(A) : RAFAELA MARA DE ALMEIDA (OAB RJ227806)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO REFERENDADA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ACRÉSCIMOS SALARIAIS NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO RECONHECIDOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DO INSS CONHECIDO E IMPROVIDO.
Trata-se de recurso do INSS em face de sentença por meio da qual foi julgado procedente o pedido formulado pelo autor nos seguintes termos:
Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a, na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil:
(a) alterar a RMI do benefício de aposentadoria de nº 42/165.338.714-6, fixando-a em R$ 3.624,02 com os devidos reflexos na Renda Mensal (RM); e
(b) pagar, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas , compreendidas entre a DIB (11/10/2016) da aposentadoria e o efetivo implemento do valor atualizado devido.
(...)
O recorrente argui a ocorrência do prazo decadencial decenal para a revisão do ato de concessão e a nulidade da Sentença, diante da ausência de fundamentação adequada. No mérito, sustenta que a revisão da RMI pressupõe o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à cota do empregado sobre as verbas reconhecidas na via trabalhista, bem como a observância ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5005939-18.2025.4.02.5104 · 5ª Vara Federal de Volta Redonda · julgado em 25/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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