TRF2ImprocedenteJulgamento: 01/04/2026

Agravo de Instrumento nº 50047782220264020000

Processo nº 5004778-22.2026.4.02.0000

GABINETE 31

Assuntos (classificação CNJ)

Cessão de Direitos · Valor da Causa

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5004778-22.2026.4.02.0000/ES

RELATOR : Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. VALOR DA CAUSA. IMÓVEL COM VALOR SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DA VARA FEDERAL COMUM. PRECEDENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

1. A controvérsia diz respeito ao valor da causa e, consequentemente, ao Juízo competente para a apreciação de demanda que pretende a condenação da Caixa Econômica Federal à regularização documental e cartorária necessária à transferência de imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida.

2. Na hipótese, muito embora a pretensão autoral compreenda as obrigações de fazer suscitadas pelo Juízo (entrega de contrato de compra e venda, a baixa do registro do financiamento e a regularização do registro de individualização do imóvel), o que a demandante objetiva, em última análise, é a viabilidade do registro do imóvel em seu nome, ou seja, a efetiva incorporação do bem ao seu patrimônio.

3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que, nas ações de adjudicação compulsória, o valor da causa deve corresponder ao valor do imóvel, pois este representa o proveito econômico almejado pela parte autora. Precedentes.

4. Em casos semelhantes ao presente, esta eg. Corte Regional vem firmando entendimento no sentido de admitir que o valor da causa seja fixado com base no valor atualizado do imóvel, e, sendo acima de 60 (sessenta) salários mínimos, que o feito seja processado e julgado pelo rito do procedimento comum.

5.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5004778-22.2026.4.02.0000 · GABINETE 31 · julgado em 01/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Valor da Causa

32% procedente1% parcialmente procedente65% improcedente

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