TRF2ImprocedenteJulgamento: 29/01/2026

Agravo de Instrumento nº 50011927420264020000

Processo nº 5001192-74.2026.4.02.0000

GABINETE 30

Assuntos (classificação CNJ)

Cessão de Direitos

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5001192-74.2026.4.02.0000/ES

RELATOR : Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGULARIZAÇÃO DOMINIAL IMOBILIÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento para manter o valor da causa em R$ 119.000,00 e fixar a competência da Vara Federal Comum, em demanda qualificada como obrigação de fazer cumulada com adjudicação compulsória, visando à regularização do domínio e baixa de gravame fiduciário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao não enfrentar a tese de que a demanda consistiria em mera regularização registral; (ii) estabelecer se o valor da causa deveria refletir apenas proveito econômico estimativo ou o valor do imóvel; (iii) determinar a possibilidade de rediscussão do mérito em sede de embargos de declaração e a necessidade de prequestionamento expresso.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão embargado enfrenta adequadamente a controvérsia ao qualificar a pretensão como obrigação de fazer cumulada com adjudicação compulsória, afastando implicitamente a tese de mera regularização registral.

4. Aplica-se o art. 292, II, do CPC, segundo o qual o valor da causa corresponde ao valor do ato jurídico discutido, sendo este o contrato de compra e venda do imóvel.

5.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5001192-74.2026.4.02.0000 · GABINETE 30 · julgado em 29/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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