Agravo de Instrumento nº 50882970520268090051
Processo nº 5088297-05.2026.8.09.0051
GABINETE DESA. SIRLEI MARTINS DA COSTA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE QUE NÃO ASSUMIU OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA NO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e reconheceu a legitimidade passiva da agravante para responder por obrigação de pagamento decorrente de acordo judicial homologado, determinando o prosseguimento da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante possui legitimidade para permanecer no polo passivo do cumprimento de sentença fundado em acordo judicial homologado que atribuiu expressamente a obrigação de pagamento a outra empresa participante da transação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A execução fundada em sentença homologatória de acordo deve observar os limites objetivos e subjetivos do título executivo judicial, sem criação ou ampliação de obrigações não assumidas pelas partes. 4. O exame das cláusulas do acordo demonstra que a obrigação pecuniária foi atribuída de forma expressa a apenas uma das empresas signatárias, inexistindo previsão de responsabilidade solidária ou conjunta. 5. A mera participação de empresa na celebração da transação judicial não implica assunção automática de obrigação de pagamento, sendo necessária previsão expressa no instrumento. 6. A aplicação do art. 844, § 3º, do Código Civil pressupõe a existência de coobrigação ou solidariedade previamente estabelecida, hipótese não configurada no caso concreto. 7.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Agravo de Instrumento · Processo nº 5088297-05.2026.8.09.0051 · GABINETE DESA. SIRLEI MARTINS DA COSTA · julgado em 03/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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