TRF2ImprocedenteJulgamento: 16/01/2026

Agravo de Instrumento nº 50003872420264020000

Processo nº 5000387-24.2026.4.02.0000

GABINETE 15

Assuntos (classificação CNJ)

Cessão de Direitos

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5000387-24.2026.4.02.0000/ES

RELATOR : Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO

ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. VALOR DA CAUSA. VALOR DO CONTRATO. IMÓVEL SUPERIOR A 60 SALÁRIOS-MINIMOS.

1. Agravo de instrumento contra decisão que retifica, de ofício, o valor atribuído à causa e, consequentemente, a autuação para o rito do Juizado Especial Federal.

2. A ação de adjudicação compulsória é a via judicial destinada a promover o registro imobiliário necessário à transmissão da propriedade (arts. 15 a 17, do Decreto-Lei nº 58/67; arts 1.417 e 1.418, CC).

3. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o valor atribuído à ação de adjudicação compulsória corresponde ao preço do imóvel constante no contrato. Precedente: STJ, 3ª Turma, AgInt nos EDcl no AgraREsp nº 1756639, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 29.04.2021.

4. A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis é definida, basicamente, por dois critérios: (a) o valor da causa não deve exceder os 60 salários-mínimos e (b) a matéria objeto da lide não pode versar sobre as hipóteses previstas no § 1º. Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, CC 5008452-42.2025.4.02.0000, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJe 09.09.2025.

5. No caso dos autos, o valor do imóvel corresponde ao montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), valor este que ultrapassa o valor limite da competência dos Juizados Especiais Federais.

6. Uma vez que o valor do imóvel previsto no contrato ultrapassa o limite da competência do Juizado Especial Federal, imperativa a reforma da decisão para manter o rito ordinário. Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5013491-20.2025.4.02.0000, Rel. Des. Fed.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5000387-24.2026.4.02.0000 · GABINETE 15 · julgado em 16/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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