Procedimento Comum Cível nº 10070637720264013300
Processo nº 1007063-77.2026.4.01.3300
13ª - Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA 1007063-77.2026.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) Advogado do(a) qualificada, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando provimento jurisdicional que determine à ré o registro do contrato de compra e venda e financiamento habitacional, com a consequente baixa do gravame fiduciário sobre o imóvel e a outorga da documentação necessária para a transferência definitiva da propriedade do bem para o seu nome. Aduziu a autora, em síntese, que adquiriu a unidade habitacional nº 201, Bloco 01, do Residencial Morada do Atlântico, localizado na Rua Mocambo, nº 166, Bairro Trobogy, nesta capital, por meio de contrato de compra e venda de imóvel com parcelamento e alienação fiduciária firmado junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) — Faixa I, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Argumentou que, a despeito de ter adimplido regularmente as prestações e de o contrato ter sido liquidado por força das regras instituídas pela Portaria nº 1.248/2023 do Ministério das Cidades, a empresa pública ré não efetuou o registro do contrato na matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, tampouco forneceu a sua respectiva cópia ou emitiu o termo de quitação viável para a desoneração da propriedade. Sustentou que tal omissão registral inviabiliza a transferência do domínio do bem para o seu nome, pois obsta a própria apuração e recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à municipalidade, razão pela qual buscou amparo junto ao Poder Judiciário. Juntou procuração e documentos. Por meio do despacho id. 2236705624, este Juízo deferiu os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora e determinou a citação da Caixa Econômica Federal para apresentar contestação e, na mesma oportunidade, colacionar aos autos a cópia integral do contrato de financiamento habitacional objeto do litígio. Citada, a Caixa Econômica Federal apresentou contestação (id. 2243302155).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1007063-77.2026.4.01.3300 · 13ª - Salvador · julgado em 04/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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