Agravo de Instrumento nº 50011900720264020000
Processo nº 5001190-07.2026.4.02.0000
GABINETE 15
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5001190-07.2026.4.02.0000/ES
RELATOR : Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. VALOR DA CAUSA. VALOR DO CONTRATO. IMÓVEL SUPERIOR A 60 SALÁRIOS-MINIMOS.
1. Agravo de instrumento contra decisão que retifica, de ofício, o valor atribuído à causa e, consequentemente, a autuação para o rito do Juizado Especial Federal.
2. A ação de adjudicação compulsória é a via judicial destinada a promover o registro imobiliário necessário à transmissão da propriedade (arts. 15 a 17, do Decreto-Lei nº 58/67; arts 1.417 e 1.418, CC).
3. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o valor atribuído à ação de adjudicação compulsória corresponde ao preço do imóvel constante no contrato. Precedente: STJ, 3ª Turma, AgInt nos EDcl no AgraREsp nº 1756639, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 29.04.2021.
4. A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis é definida, basicamente, por dois critérios: (a) o valor da causa não deve exceder os 60 salários-mínimos e (b) a matéria objeto da lide não pode versar sobre as hipóteses previstas no § 1º. Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, CC 5008452-42.2025.4.02.0000, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJe 09.09.2025.
5. No caso dos autos, o valor do imóvel corresponde ao montante de R$ 122.185,40 (cento e vinte e dois mil, cento e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), valor este que ultrapassa o valor limite da competência dos Juizados Especiais Federais.
6. Uma vez que o valor do imóvel previsto no contrato ultrapassa o limite da competência do Juizado Especial Federal, imperativa a reforma da decisão para manter o rito ordinário.
Prévia pública (~74% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5001190-07.2026.4.02.0000 · GABINETE 15 · julgado em 29/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.