Agravo de Instrumento nº 50042277620254020000
Processo nº 5004227-76.2025.4.02.0000
GABINETE 02
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5004227-76.2025.4.02.0000/RJ
RELATORA : Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA
ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO “BURACO NEGRO”. APLICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO INSS/DISES Nº 121/1992. OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. RETORNO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO PROVIDO.
I- Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou provimento aos embargos de declaração opostos pela autarquia contra decisão anterior que havia rejeitado seus cálculos.
II- A decisão agravada não deixou claro se foi observada a Ordem de Serviço INSS/DISES nº 121/1992, aplicável à revisão de benefícios previdenciários concedidos no período conhecido como “buraco negro”, de modo que deve ser reconhecida a omissão apontada nos embargos de declaração que foram desprovidos pela decisão agravada.
III- Recurso provido, para determinar que o Juízo de origem encaminhe os autos novamente à contadoria judicial, a fim de que o órgão técnico informe sobre a aplicação ou não da Ordem de Serviço INSS/DISES nº 121/1992 em seus cálculos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para, mantendo a decisão que deferiu o efeito suspensivo, determinar que o Juízo de origem encaminhe os autos novamente à contadoria judicial, a fim de que o órgão técnico informe sobre a aplicação ou não da Ordem de Serviço INSS/DISES nº 121/1992 em seus cálculos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5004227-76.2025.4.02.0000 · GABINETE 02 · julgado em 31/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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