TRF2ProcedenteJulgamento: 13/05/2024

Procedimento Comum Cível nº 50040432920244025118

Processo nº 5004043-29.2024.4.02.5118

3ª Vara Federal de Duque de Caxias

Assuntos (classificação CNJ)

Pensão por Morte (Art. 74/9) · Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41)

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004043-29.2024.4.02.5118/RJ

ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)

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ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)

ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base na fundamentação supra, bem como nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR O INSS A READEQUAR a renda mensal do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/043.159.674-3) e do benefício de pensão por morte (NB 21/154.575.434-6), aplicando os novos limites máximos (tetos) estabelecidos pelo artigo 14 da Emenda Constitucional nº 20/1998 e pelo artigo 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003. b) CONDENAR O INSS AO PAGAMENTO das diferenças vencidas e não pagas, decorrentes da revisão acima determinada, em favor dos herdeiros habilitados, pelo período de 13/05/2019 a 16/12/2024 (data do óbito da Sra. CLEUZA VIEIRA), respeitada a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos que precedem o ajuizamento da ação (13/05/2024). Ressalta-se que cada sucessor habilitado nos autos receberá o correspondente a 1/3 (um terço) do valor total. Sobre as parcelas atrasadas deverão incidir juros de mora, a contar da citação, bem como correção monetária, desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5004043-29.2024.4.02.5118 · 3ª Vara Federal de Duque de Caxias · julgado em 13/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pensão por Morte (Art. 74/9)

47% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.681 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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