Procedimento Comum Cível nº 50040432920244025118
Processo nº 5004043-29.2024.4.02.5118
3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004043-29.2024.4.02.5118/RJ
ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base na fundamentação supra, bem como nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR O INSS A READEQUAR a renda mensal do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/043.159.674-3) e do benefício de pensão por morte (NB 21/154.575.434-6), aplicando os novos limites máximos (tetos) estabelecidos pelo artigo 14 da Emenda Constitucional nº 20/1998 e pelo artigo 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003. b) CONDENAR O INSS AO PAGAMENTO das diferenças vencidas e não pagas, decorrentes da revisão acima determinada, em favor dos herdeiros habilitados, pelo período de 13/05/2019 a 16/12/2024 (data do óbito da Sra. CLEUZA VIEIRA), respeitada a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos que precedem o ajuizamento da ação (13/05/2024). Ressalta-se que cada sucessor habilitado nos autos receberá o correspondente a 1/3 (um terço) do valor total. Sobre as parcelas atrasadas deverão incidir juros de mora, a contar da citação, bem como correção monetária, desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5004043-29.2024.4.02.5118 · 3ª Vara Federal de Duque de Caxias · julgado em 13/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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