TRF2ImprocedenteJulgamento: 26/06/2024

Procedimento Comum Cível nº 50036842420244025104

Processo nº 5003684-24.2024.4.02.5104

4ª Vara Federal de Volta Redonda

Assuntos (classificação CNJ)

Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41) · Art. 26 da Lei 8.870/1994

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003684-24.2024.4.02.5104/RJ

ADVOGADO(A) : AMANDA FONSECA PERRUT (OAB RJ114954)

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Gratuidade da justiça deferida (evento 3, DESPADEC1), tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios que deverão ser fixados com aplicação dos percentuais mínimos de cada faixa prevista no art. 85, §3º do CPC, sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão do benefício da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, §3º). Interposta apelação (CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), intime-se o apelado a apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias). Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região. A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º). Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário. Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado. Caso necessário o cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para ?Cumprimento de Sentença?, nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5003684-24.2024.4.02.5104 · 4ª Vara Federal de Volta Redonda · julgado em 26/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41)

56% procedente3% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 1.015 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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