Embargos à Execução Fiscal nº 50031895720224025101
Processo nº 5003189-57.2022.4.02.5101
2ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5003189-57.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR : Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
EMBARGANTE)
ADVOGADO(A) : RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB MG053069)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR. ISENÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP. ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. MULTA DE OFÍCIO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO .
I. CASO EM EXAME
1. Recurso de Apelação interposto pela Vale S/A em face da r. sentença proferida pelo MM. Juízo Federal da 2ª. Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal e declarou legítimos os créditos tributários relativos aos Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR incidentes sobre o imóvel denominado Fazenda Beira Rio consolidados nas CDAs n°s 70 8 21 00182-81 e 70 8 21 000184-43.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há possibilidade de adotar Laudo Pericial apresentado pelo contribuinte como forma de estender a Área de Preservação Permanente – APP em detrimento do que constou em sua declaração de ITR e, (ii) verificar se é ilegitimidade da multa exigida com fundamento no artigo 44, I da Lei n° 9.430/96.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de competência privativa da União (art. 153, VI, CF/88), tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana do município (art. 29, CTN). Sua finalidade é eminentemente extrafiscal, voltada à política agrária, objetivando desestimular a propriedade rural improdutiva.
4.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5003189-57.2022.4.02.5101 · 2ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 21/01/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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