TRF2ImprocedenteJulgamento: 21/01/2022

Embargos à Execução Fiscal nº 50031895720224025101

Processo nº 5003189-57.2022.4.02.5101

2ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · ITR/ Imposto Territorial Rural · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5003189-57.2022.4.02.5101/RJ

RELATOR : Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR

EMBARGANTE)

ADVOGADO(A) : RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB MG053069)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR. ISENÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP. ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. MULTA DE OFÍCIO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO .

I. CASO EM EXAME

1. Recurso de Apelação interposto pela Vale S/A em face da r. sentença proferida pelo MM. Juízo Federal da 2ª. Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal e declarou legítimos os créditos tributários relativos aos Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR incidentes sobre o imóvel denominado Fazenda Beira Rio consolidados nas CDAs n°s 70 8 21 00182-81 e 70 8 21 000184-43.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há possibilidade de adotar Laudo Pericial apresentado pelo contribuinte como forma de estender a Área de Preservação Permanente – APP em detrimento do que constou em sua declaração de ITR e, (ii) verificar se é ilegitimidade da multa exigida com fundamento no artigo 44, I da Lei n° 9.430/96.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de competência privativa da União (art. 153, VI, CF/88), tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana do município (art. 29, CTN). Sua finalidade é eminentemente extrafiscal, voltada à política agrária, objetivando desestimular a propriedade rural improdutiva.

4.

Prévia pública (~40% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5003189-57.2022.4.02.5101 · 2ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 21/01/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.