Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50030214720254025005
Processo nº 5003021-47.2025.4.02.5005
Vara Federal de Colatina
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003021-47.2025.4.02.5005/ES
ADVOGADO(A) : DANIELLE DA SILVA DUQUE (OAB ES020620)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a revisar a renda mensal inicial do benefício previdenciário atualmente percebido pelo autor, mediante a averbação do tempo de serviço rural desempenhado em regime de economia familiar entre 03/08/1971 a 01/09/1977. CONDENO o réu ao pagamento das parcelas vencidas, estas consideradas entre a data do início do benefício (DIB) e a da efetiva revisão da renda mensal inicial, respeitada a prescrição quinquenal. Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sobre os valores retroativos, incidirão juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a expedição do ofício requisitório. Após tal expedição, aplicar-se-ão as regras contidas no art. 3º da EC nº 113/21, com as alterações implementadas pela EC nº 136/25. DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Com base em uma cognição exauriente, e tendo em conta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação em relação à parte autora ? visto que se discute verba de caráter alimentar ?, DEFIRO a tutela provisória para determinar ao INSS o imediato cumprimento da obrigação de fazer ordenada acima, não englobando as parcelas vencidas. Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, revisar imediatamente o benefício, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante de cumprimento da determinação, inclusive com apresentação da carta de concessão/memória de cálculo, conforme o caso. Isso porque, na eventualidade de interposição de recurso da sentença, este será recebido apenas em seu efeito devolutivo. Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5003021-47.2025.4.02.5005 · Vara Federal de Colatina · julgado em 26/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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