TRF2ProcedenteJulgamento: 28/03/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50029849320254025110

Processo nº 5002984-93.2025.4.02.5110

1ª Vara de Execução Fiscal de São João de Meriti

Assuntos (classificação CNJ)

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · Incidência sobre Férias Compensadas · Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização

Inteiro teor — prévia

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002984-93.2025.4.02.5110/RJ

ADVOGADO(A) : DAMIEN RIBEIRO MAIA (OAB CE048385)

ADVOGADO(A) : JANNA YARA SILVA BRAGA OLIVEIRA (OAB CE051035)

DESPACHO/DECISÃO

1) O título executivo transitado em julgado reconheceu (i) o direito da parte autora relativo à não incidência de imposto de renda sobre as parcelas recebidas sobre a rubrica “INDENIZAÇÃO DE FOLGA”, ante a inexistência de relação jurídica tributária para tanto. e (ii) o direito da parte autora de restituir os valores indevidamente recolhidos a tal título.

Com relação à obrigação de fazer , deve ser cumprida pelo órgão empregador da parte autora, que é responsável pela retenção do imposto de renda quando do pagamento dos salários.

Para garantir seu cumprimento, servirá a presente decisão como ofício/certidão , devendo a parte autora, por meios próprios, providenciar sua impressão e a posterior comunicação a seu órgão empregador.

INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias,

(i) comunicar o órgão empregador

(ii) juntar aos autos as declarações de imposto de renda e contracheques referentes aos valores que pretende ver restituídos.

2) Com relação à obrigação de pagar, os cálculos de restituição de Imposto de Renda indevidamente recolhidos demandam a recomposição da declaração de imposto de renda apresentada pelo autor em cada ano/exercício, na medida em que estas podem apresentar deduções e outros itens que influenciam no cálculo do imposto a ser pago ou restituído pelo contribuinte.

A Fazenda Nacional/Receita Federal possui os meios técnicos para realizar os cálculos necessários à recomposição das declarações de imposto de renda, podendo, se for o caso, solicitar &

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5002984-93.2025.4.02.5110 · 1ª Vara de Execução Fiscal de São João de Meriti · julgado em 28/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

56% procedente3% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 1.214 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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