Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50028384520264025101
Processo nº 5002838-45.2026.4.02.5101
21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002838-45.2026.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : MARCOS AUGUSTO RODRIGUES GUILAM (OAB RJ062299)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da autora a inclusão dos valores relativos ao abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e gratificação natalina e condenar a ré ao pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal. O(s) valor(es) atrasado(s) devido(s) deverá(ão) ser atualizado(s) monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal. A partir de 09/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021. Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput). Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5002838-45.2026.4.02.5101 · 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 15/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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