Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50023095720254025005
Processo nº 5002309-57.2025.4.02.5005
Vara Federal de Colatina
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002309-57.2025.4.02.5005/ES
ADVOGADO(A) : JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o INSS a REVISAR a aposentadoria por idade da parte autora, desde a data do requerimento administrativo, mediante a averbação de trabalho rural no período de 01/12/1971 a 12/04/1978 e aplicando a regra de cálculo mais vantajosa. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tendo em vista o art. 487, inc. I, do CPC. Sobre os valores retroativos, incidirão juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a expedição do ofício requisitório. Após tal expedição, aplicar-se-ão as regras contidas no art. 3º da EC nº 113/21, com as alterações implementadas pela EC nº 136/25. Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Intime-se o INSS/APS-DJ para revisar o benefício concedido, no prazo de 30 (trinta) dias, juntando aos autos o respectivo comprovante. Isso porque, na hipótese de interposição de recurso inominado, será este recebido apenas em seu efeito devolutivo. Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/retificação/averbação pela APSDJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte requerida para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17, da Lei n. 10.259/01. Caso o(a) douto(a) patrono(a) da parte autora possua interesse em proceder ao destacamento dos honorários advocatícios contratuais (art. 22, § 4o, da Lei n.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5002309-57.2025.4.02.5005 · Vara Federal de Colatina · julgado em 19/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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