Procedimento Comum Cível nº 50020054320254025107
Processo nº 5002005-43.2025.4.02.5107
2ª Vara Federal de Itaboraí
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002005-43.2025.4.02.5107/RJ
ADVOGADO(A) : MARCOS COSTA DE ALMEIDA (OAB RJ182051)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno o autor nas custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC). A cobrança destas verbas ficará suspensa na forma e prazo previstos nos §§ 2º e 3º, do art. 98 do CPC ( ). Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC. Após remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Itaboraí/RJ, data do registro.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5002005-43.2025.4.02.5107 · 2ª Vara Federal de Itaboraí · julgado em 22/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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