TJAPImprocedenteJulgamento: 23/07/2025

Apelação Cível nº 60011160420258030001

Processo nº 6001116-04.2025.8.03.0001

Gabinete da Vice-Presidência

Assuntos (classificação CNJ)

Exame de Saúde e/ou Aptidão Física

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6001116-04.2025.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) Advogado(s) do Advogado(s) do DECISÃO AELISON DOS ANJOS SOUZA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a” e “c” da Constituição Federal, interpôs RECURSO ESPECIAL, em face do acórdão da CÂMARA ÚNICA desta Corte, assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PRAZO EXÍGUO DE CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PRÉVIA. ANUÊNCIA TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE DE REMARCAÇÃO. PROVIMENTO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que anulou ato administrativo de eliminação de candidato no concurso público para o cargo de Agente Penitenciário do IAPEN, sob o fundamento de violação aos princípios da razoabilidade e isonomia, em razão do curto prazo — seis dias — entre a convocação (Edital nº 283/2024) e a realização do Teste de Aptidão Física (TAF). O juízo de origem determinou a remarcação do exame e o prosseguimento do candidato nas demais fases do certame. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o prazo exíguo entre a convocação e a realização do TAF configura violação aos princípios da isonomia e razoabilidade, de modo a justificar a anulação do ato administrativo de eliminação e a remarcação do teste físico. III. Razões de decidir O edital é a lei do concurso, vinculando a Administração e os candidatos, não havendo previsão de prazo mínimo entre a convocação e o exame físico. O apelado compareceu ao teste, submetendo-se voluntariamente às condições estabelecidas, sem qualquer impugnação prévia ao prazo concedido, vindo a questionar o ato apenas após o insucesso, o que caracteriza anuência tácita e comportamento contraditório. A remarcação individual de etapa viola os princípios da isonomia e da impessoalidade, pois implicaria tratamento diferenciado em relação aos demais concorrentes.

Prévia pública (~12% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Apelação Cível · Processo nº 6001116-04.2025.8.03.0001 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 23/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Exame de Saúde e/ou Aptidão Física

33% procedente1% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 78 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.