Petição Cível nº 50306993520268240000
Processo nº 5030699-35.2026.8.24.0000
Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Público
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Petição Cível Nº 5030699-35.2026.8.24.0000/SC
ADVOGADO(A) : TAYS CRISTINA SANTOS DE CAMARGO (OAB SC059484)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de agravo interno interposto por Tays Cristina Santos de Camargo contra a decisão proferida pelo relator, Desembargador Luiz Fernando Boller, que, nos autos do mandado de segurança n. 5026309-22.2026.8.24.0000, reconheceu a incompetência deste Tribunal e determinou a remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição ( evento 16, DOC1 ).
A parte agravante sustenta, em síntese, a competência deste Tribunal para o julgamendo do feito, uma vez que o Delegado-Geral da Polícial Civil deve integrar o polo passivo do mandado de segurança. Requereu, assim, a reconsideração da decisão agravada para reconhecer a competência deste Tribunal e a concessão de tutela de urgência para assegurar a realização do teste aptidão física com adaptações especiais em razão de seu quadro de saúde ( evento 16, DOC1 ).
É o relato do necessário.
2. Segundo o art. 323, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, o plantão judiciário destina-se exclusivamente ao exame de "medida cautelar, de natureza cível ou criminal, ou tutela de urgência que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação".
Outrossim, conforme o § 1º do referido dispositivo, "O plantão judiciário não se destinará à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem a sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para interceptação telefônica".
Assim, considerando que a pretensão da agravante é a reconsideração da decis&a
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Petição Cível · Processo nº 5030699-35.2026.8.24.0000 · Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Público · julgado em 12/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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